No dia 31/12/2024, as mudanças propostas pelo presidente Mattarella referentes à Lei de Balanço para 2025, já aprovadas pelo parlamento italiano, foram publicadas no DIÁRIO OFICIAL do país, passando a valer, portanto, desde 01/01/2025.
Veja os trechos que afetam diretamente os descendentes interessados em providenciar sua documentação para o processo de reconhecimento da cidadania por sangue.
O seguinte artigo se encontra na página 118 da publicação no Diário Oficial
O artigo autoriza os municípios italianos a cobrarem até €600 como taxa administrativa para processar pedidos de reconhecimento de cidadania italiana, sendo a aplicação limitada a requerentes maiores de idade.

O seguinte artigo se encontra na página 119 da publicação no Diário Oficial
637. Os municípios podem submeter as solicitações de certificados ou de extratos de registro civil com mais de um século e relativos a pessoas diferentes do solicitante ao pagamento de uma taxa administrativa em valor não superior a €300 por cada ato. Para as solicitações acompanhadas da identificação exata do ano de formação do ato e do nome da pessoa a que o ato se refere, a taxa pode ser reduzida. Não estão sujeitas à taxa mencionada neste parágrafo as solicitações apresentadas por administrações públicas.

É interessante notar que há uma possibilidade de redução da taxa caso o solicitante forneça informações detalhadas, como o ano exato e o nome da pessoa. O aspecto positivo é que isso incentiva os solicitantes a fornecerem dados mais precisos, facilitando o trabalho dos órgãos responsáveis. Entretanto, se for um requerente que pouco sabe sobre seus antepassados e não existirem registros on-line para a pesquisa,
O seguinte artigo se encontra na página 152 da publicação no Diário Oficial
814. Ao artigo 13 do texto único das disposições legislativas e regulamentares em matéria de despesas de justiça, constante do decreto do Presidente da República de 31 de maio de 2020, n. 115, após o parágrafo 1-quinquies, é inserido o seguinte:
“1-sexies. Para as controvérsias relativas à verificação da cidadania italiana, a contribuição devida é de 600 euros. A contribuição é exigida para cada parte recorrente, mesmo que o pedido seja apresentado conjuntamente no mesmo processo.“
Este artigo estabelece uma contribuição obrigatória de €600 para ações judiciais relacionadas à solicitação da cidadania italiana e a medida se aplica a cada indivíduo requerente, inclusive menores de idades e em processos coletivos.
Com a medida, cada requerente do processo judicial terá de arcar com a taxa, diminuindo desta modalidade a vantagem da divisão de custos com múltiplos requerentes.
Consulados, que já previam uma taxa de €300 por requerente adulto, não foram esquecidos na proposta.
O valor foi atualizado para €600 por requerente adulto, com a promessa (já conhecida) de que a mudança visa agilizar os processos, contratar mais pessoal para o atendimento e atualizar o sistema.
O que você pensa a respeito?





