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Cidanania italiana

Você é descendente de italiano? Então, legalmente, você já é italiano. Falta só requerer o reconhecimento ao Estado italiano.

Isso porque por meio da circular K28, define-se que qualquer cidadão italiano transmite, pelo conceito “iure sanguinis”, a cidadania italiana aos seus descententes —  sem interrupção ou limite de gerações.

De maneira resumida, para obter o reconhecimento, basta cumprir as seguintes etapas:

  1. Identificar quem era o antepassado italiano;
  2.  Reunir todos os documentos cartoriais (certidões italianas e brasileiras) desde o antepassado até o requerente; 
  3. Corrigir, traduzir e apostilar os documentos;
  4. Escolher o processo de requerimento (administrativo no Brasil via consulado, administrativo na Itália via Comune, judicial na Itália via representante legal);
  5. Dar entrada no processo.
 

É importante se informar, contudo, sobre algumas exceções para transmissão de cidadania — como naturalização do antepassado no Brasil, emigrantes de origem trentina, presença de mulher na linha de transmissão… Cada um destes casos  tem elementos particulares a serem analisados para verificar a possibilidade de transmissão da cidadania.