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DECRETO-LEI 36/2025 APROVADO NO SENADO

Presume-se que a maioria de vocês já deva ter recebido essa notícia por algum meio de comunicação:  o Decreto-Lei nº 36, que visa limitar e, em certos casos, revogar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, foi aprovado no Senado na última quinta-feira, dia 15/05/25. Com um quórum baixíssimo de 118 votantes, 81 deles votaram favoravelmente e 37 foram contrários.  

Apesar do revés, antes de se desesperar, é muito importante lembrar que a lei ainda não entrou em vigor! Na próxima semana, a proposta vai agora para apreciação e votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, deve ainda ser promulgada pelo Presidente da República. Se passar por essas etapas, será publicada na Gazzetta Ufficiale e só então passa a valer efetivamente como lei. 

A CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA NÃO VAI ACABAR!

Segundo o texto final, será possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência nos mesmos moldes de hoje os filhos ou netos de algum italiano que possua (ou tenha possuído até o episódio de sua morte) somente a cidadania italiana (Art. 3-bis, coma 1, c);

Apesar disso, há um artigo intitulado Disposições para favorecer a recuperação das raízes italianas dos oriundos e a consequente aquisição da cidadania italiana em cujo primeiro parágrafo se consente que qualquer descendente de italiano (e esse texto aparentemente não apresenta limite de gerações, isto é bisnetos, trinetos, tetranetos estariam incluídos) que desejar solicitar a cidadania italiana, poderá fazê-lo mediante residência na Itália por um período mínimo de 2 anos, período este em que o descendente terá inclusive permissão para trabalhar legalmente (Art. 1-bis, 1-octies)

O artigo se refere especificamente a países com relevante fluxo de emigração italiana e se completa com uma série de normativas para o processo, que provavelmente devem ser ainda regulamentadas, discutidas ou alteradas.  

SOBRE A VIA JUDICIAL

Independentemente da aprovação do decreto e conversão dele em lei, nenhum cidadão que se sinta lesado em seus direitos tolhidos pode ser privado de procurar a justiça. Como dito anteriormente, o decreto é repleto de inconstitucionalidades e alguns tribunais já se manifestaram contrariamente a ele, posicionando-se a favor dos descendentes de italiano, que já nasceram legalmente italianos e não podem ter o direito retirado retroativamente. 

Espera-se que outros tribunais acompanhem esse entendimento, em consonância com os princípios consolidados do direito italiano e europeu. Além disso, há um movimento muito sólido de juristas e políticos da oposição que prometeram todo o empenho em derrubar o decreto na Câmara dos Deputados e, depois disso, se necessário, levar o caso às últimas instâncias da jurisdição ordinária, a Corte di Cassazione.  

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