Em conferência de imprensa, o Conselho dos Ministros anunciou hoje, 28 de março de 2025, por decreto, a aprovação de uma importante reforma do processo de reconhecimento da cidadania italiana por sangue (ius sanguinis).
Criticando o aumento exponencial nos últimos anos das solicitações na Argentina, Brasil e Venezuela, por sobrecarregar não apenas os comunes mas também os próprios consulados, o Conselho usou como argumento a excessiva exploração comercial do direito à cidadania, destacou o descompromisso dos requerentes com a cultura e com a vida na Itália e principalmente a sobrecarga dos serviços públicos italianos, especialmente o da saúde, anunciando a medida (drástica e numa canetada) como maneira de fortalecer o vínculo entre os cidadãos reconhecidos e o país.
Com o decreto, o direito à cidadania italiana por descendente se limita a 2 gerações, isto é, filhos e netos, exigindo que filhos de italianos vivam na Itália por, no mínimo, dois anos para ter sua cidadania reconhecida; e netos por, no mínimo, três.
Cidadania italiana por descendência: novas regras a partir de 2025
A partir de 28 de março de 2025, entra em vigor na Itália o “pacchetto cittadinanza”, uma reforma que muda o reconhecimento da cidadania por descendência (ius sanguinis). O objetivo é supostamente fortalecer os laços reais com a Itália, evitar fraudes e reduzir a sobrecarga nos consulados e tribunais.
Principais mudanças
🔹 Cidadania automática só até a 2ª geração
Apenas filhos e netos de italianos natos terão reconhecimento automático.
🔹 Comprovação de vínculo com a Itália
Descendentes que vivem no exterior precisarão demonstrar conexão contínua com o país, como:
✔️ Ter votado em eleições italianas
✔️ Ter residência na Itália
✔️ Ter pago impostos ou participado de instituições oficiais
Essa comprovação deve ocorrer pelo menos uma vez a cada 25 anos.
🔹 Processo centralizado em Roma
Os pedidos não poderão mais ser feitos nos consulados ou diretamente nos municípios italianos. A análise será conduzida por um órgão central do Ministério das Relações Exteriores, com um período de transição de 1 ano para implementação.
Por que a mudança?
O número de novos cidadãos italianos no exterior cresceu de 4,6 milhões (2014) para 6,4 milhões (2024), gerando sobrecarga e aumentando fraudes. O Brasil, Argentina e Venezuela estão entre os países que mais pressionaram o sistema. Atualmente, há 60 mil processos judiciais pendentes.
E quem já entrou com o pedido?
Pedidos feitos antes de 28/03/2025 seguirão as regras antigas.
O que muda para bisnetos e além?
Se ainda não iniciou o processo, será necessário:
✔️ Comprovar vínculo efetivo com a Itália
✔️ Seguir o novo trâmite centralizado
✔️ Lidar com maior burocracia e possível aumento de custos
Com essas novas diretrizes, obter a cidadania italiana exigirá mais do que apenas a linhagem: será preciso manter uma conexão ativa com o país.
É REVERSÍVEL?
Como dito, a medida foi aprovada por decreto e determina que a partir da noite de ontem, 27/03/2025, todos os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana ficam sujeitos a essa nova lei.
Contudo, até o presente momento, o texto do decreto nem foi divulgado e pode ainda ser contestado em sua legalidade.
A Eurogenesis, juntamente ao seu grupo jurídico, orienta seus clientes a aguardarem alguns dias até que possamos vislumbrar as ações a serem tomadas em resposta ao decreto; e garante que todas as taxas judiciais e honorários não utilizados serão devolvidos INTEGRALMENTE conforme descrito em contrato e nas formas da lei.
Lamentamos muitíssimo essa perda de direito que, para nós, representa uma herança deixada por nossos antepassados, que cruzaram o oceano ludibriados pelas coroas italiana e brasileira e agora se perdeu.
A cidadania por sangue é uma reparação histórica!
Torcemos para que haja ainda um caminho para reverter essa decisão.
Sintam-se todos abraçados.





