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JULHO SE DESPEDE AINDA NO CLIMA DA COPA DO MUNDO

Eurogenesis, 30 de julho de 2026

Quem viu a Copa do Mundo este ano testemunhou uma quantidade surpreendente de jogos que pareciam estar com os resultados definidos a poucos minutos do apito final e, de repente, com dois ou três gols, o cenário mudou completamente com a classificação do outro time. 

Futebol é mesmo uma caixinha de surpresas: enquanto o jogo não acaba, tudo pode acontecer. 

Além de tantas viradas, o evento ficou marcado por arbitragens suspeitas, atitudes antidesportivas e comportamentos desonestos que, até o último minuto do  espetáculo, poderiam levar ao título um grupo que, por justiça, não merecia. 

No final, o melhor venceu.

No âmbito da jurisprudência, algo semelhante pode estar acontecendo com a  discussão sobre a cidadania italiana pós Decreto-Tajani: depois de um ano de espera e da primeira audiência da Corte Constitucional, em março, quando muitos acreditavam que o assunto podia estar encerrado, o outro time começou a marcar pontos importantes e o adversário recuou.

Primeiro, a Corte Constitucional declarou que a discussão não estava encerrada e remeteu as principais questões sobre o decreto à Corte de Justiça da União Europeia (como explicado no Boletim 020). 

Poucos dias depois, a Corte de Cassação, reunida em Sezioni Unite — sua composição mais importante para uniformizar a jurisprudência — publicou a histórica Sentença n. 24045/2026 (125/2026). Embora o processo fosse anterior ao Decreto Tajani, a decisão foi publicada quatro meses depois da entrada em vigor da nova lei, e isso tem um peso simbólico enorme. A Corte reafirmou princípios amplamente favoráveis aos descendentes em relação ao chamado minor issue, consolidando que prevalece o art. 7 da Lei n. 555/1912 e não a interpretação restritiva baseada no art. 12. Além disso, deixou expressamente consignado que o Decreto Tajani não se aplica às ações ajuizadas antes de 27 de março de 2025.

O aspecto mais interessante veio logo em seguida. Após a publicação desse precedente, novas decisões da própria Corte de Cassação (como as de nº 24184 e 24185) passaram a adotar a orientação firmada pelas Sezioni Unite, reforçando a consolidação desse entendimento sobre o minor issue.

E o jogo continua!

Além da importante decisão da Corte de Cassação, o processo encaminhado pela Corte Constitucional italiana à Corte de Justiça da União Europeia deu, neste minuto, mais um passo importante: o caso já recebeu seu número oficial em Luxemburgo, marcando o início formal da tramitação perante a Justiça Europeia. 

Ao mesmo tempo, o advogado responsável informou que solicitará a adoção do rito acelerado, buscando uma definição mais rápida para uma questão que hoje interessa a milhares de famílias em todo o mundo.

Em outras palavras, enquanto muitos acreditavam que o jogo havia terminado em março, aconteceu tanta coisa em julho demonstrando justamente o contrário. 

Como no futebol, ninguém pode adivinhar o placar final, mas a dinâmica da partida ilustra bem o favorito, aquele que domina o jogo enquanto o apito final  não soa.  

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