O que foi discutido e quais
os reais impactos na cidadania pós-decreto?
Imediatamente após a audiência de 14 de abril de 2026 na Corte de Cassação, muitas empresas e entidades ligadas ao tópico da Cidadania Italiana por direito de sangue se apressaram em publicar suas interpretações acerca do que foi discutido ali e, embora parte do que foi divulgado tenha fundamento, é essencial reforçar que nenhum resultado é concreto até que a decisão final seja definida.
Como a Eurogenesis sempre se propõe a apresentar a realidade de maneira transparente e imparcial, segue um resumo claro e objetivo do que aconteceu na audiência de ontem e como ela pode impactar diretamente os processos de cidadania italiana iure sanguinis
A situação dos filhos menores no momento da naturalização como ponto central da audiência
De forma simples, a questão visa a entender o que acontece com a cidadania italiana quando um antepassado se naturalizou em outro país enquanto o filho ainda era menor de idade.
Durante muitos anos, a interpretação predominante (artigo 7 da Lei 555/1912) permitia a transmissão da cidadania de forma mais ampla. Em 2024, uma decisão mudou esse entendimento, passando a aplicar o artigo 12 — mais restritivo — limitando os casos de reconhecimento. Já em 2025, a própria Corte voltou ao entendimento anterior, reafirmando a aplicação do artigo 7.
Foi esse conflito de interpretações que levou o tema às Seções Unidas da Corte de Cassação, que deverá se pronunciar de maneira definitiva especificamente a respeito do tema. Um ponto importante a se destacar é que tanto os advogados quanto a Procuradoria-Geral se manifestaram de forma favorável à aplicação do artigo 7 — o que é um sinal positivo.
Por outro lado, em relação à nova lei, embora, na audiência, tenha havido insistência dos advogados para que a Corte se manifestasse, por exemplo, no sentido de reforçar o entendimento de que a cidadania é adquirida desde o nascimento, a própria Procuradoria-Geral entendeu que a Corte não deveria se pronunciar neste momento, pois os casos analisados foram protocolados antes da sua entrada em vigor.
Em resumo, pode-se dizer que a audiência trouxe sinais em relação ao tópico proposto e há bons motivos para otimismo, especialmente na questão do minorius, mas o cenário pós-decreto ainda exige prudência.
Agora, é aguardar a decisão final.
Assim que houver novidades, atualizaremos vocês.




