Quatro tribunais ordinários, Bolonha em 26 de novembro 2024, Roma em 21 de março de 2025, Milão em 3 de março de 2025 e Florença em 7 de março de 2025, apresentaram questões de legitimidade constitucional sobre três normas referentes ao direito à cidadania italiana por direito de sangue.
Em síntese, esses Tribunais haviam levantado dúvidas sobre a constitucionalidade das normas italianas que regulam a cidadania por descendência (iure sanguinis), especialmente por suposta disparidade no tratamento em comparação aos cônjuges de cidadãos italianos.
A Sentença n. 142 de 2025 da Corte Costituzionale, proferida em 1° de julho de 2025 no âmbito de um juízo de legitimidade constitucional em via incidental, considerou inadmissíveis e infundadas as questões suscitadas pelos quatro tribunais em questão. Em outras palavras, afirmou que as regras descritas nas leis são, sim, válidas e qualquer alteração depende do legislador, não da Corte.
Essa decisão é importantíssima não apenas por salvaguardar os processos antigos, parados nas referidas cortes (visto que tais questões foram levantadas antes da publicação do Decreto-Lei 36/2025), mas também por fortalecer os argumentos levantados por grandes juristas italianos — questão, inclusive aberta pelo Tribunal de Turim, no caminho para derrubar, alterar, parcial ou completamente, a nova lei promulgada este ano.
É uma vitória parcial, mas grandiosa, da justiça, que alimenta a nossa coragem em prosseguir trabalhando!




