Como é de conhecimento geral, no dia 28/03/2025 o Governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36, que visa limitar e, em certos casos, revogar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Os principais pontos e possíveis efeitos do decreto já foram abordados em boletim informativo anterior. No entanto, considerando a proximidade da votação parlamentar — inicialmente prevista entre os dias 6 e 8 de maio — julgamos oportuno apresentar algumas reflexões objetivas, com o intuito de manter todos os clientes devidamente informados e possivelmente tranquilos neste momento.
Governo segue firme em manter o texto original e retarda data da votação para exaurir o debate
SITUAÇÃO ATUAL DO DECRETO E ESTRATÉGIA DO GOVERNO
O Vice-Primeiro-Ministro Antonio Tajani tem reiterado sua intenção de aprovar o Decreto exatamente como foi redigido, sem qualquer alteração. Ainda que mais de 70 emendas tenham sido apresentadas por membros tanto da base governista quanto da oposição, o Governo mantém essa posição firme. A votação, antes prevista para dia 08/05/25 foi remarcada para os dias 19 e 20 de maio como forma de transformar o Decreto em lei antes do prazo de validade (que expira em 27/05/2025) e sem dar aos parlamentares muito tempo para discussão.
EXPECTATIVAS SOBRE A VOTAÇÃO
Apesar das inúmeras críticas de diferentes espectros políticos (com 42 emendas do Partido Democrático, 17 do Movimento 5 Estrelas, 13 da Itália Viva e 4 da Aliança Verdes e Esquerda), todos os indícios apontam para uma possível aprovação da nova legislação. É fundamental, portanto, que estejamos preparados para todos os cenários, mantendo uma postura estratégica e juridicamente fundamentada.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI
Diversos juristas italianos já se manifestaram contrariamente ao Decreto, apontando sua clara inconstitucionalidade. Na última semana, os tribunais de Campobasso e Gênova já declararam que a norma não poderá ser aplicada de forma retroativa — ou seja, pessoas nascidas antes da entrada em vigor da nova lei continuam tendo direito ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
A expectativa é de que os outros tribunais acompanhem esse entendimento, que está em consonância com os princípios consolidados do direito italiano e europeu e, ainda que alguns deles tenham se manifestado justamente favoráveis à mudança, preocupados com o volume de processos, o entendimento técnico-jurídico tende a prevalecer.
O QUE ESPERAR DO FUTURO?
Quero aqui compartilhar três cenários divergentes (mas semelhantes em análise crítica) acerca do que esperar deste imbróglio político: um otimista, um realista e outro pessimista; peço aqui que sejam deixadas de lado quaisquer paixões, sobretudo para que possamos prosseguir com planejado e acordado contratualmente:
- CENÁRIO OTIMISTA
Caso o Decreto seja rejeitado ou perca validade, retorna-se o ordenamento jurídico anterior à sua redação, permitindo o reconhecimento da cidadania tanto pela via administrativa (comunes e consulados), quanto pela via judicial. Apesar de desejável e ideal, esta hipótese é considerada pouco provável pela equipe da Eurogenesis | Cidadania.
- CENÁRIO REALISTA
Analisando a realidade com o máximo de prudência e razão, espera-se que o Decreto seja mesmo aprovado, ainda que com alterações. Diante da sua fragilidade jurídica, consequentemente a via judicial continuará sendo o caminho mais seguro (senão o único) e viável para o reconhecimento da cidadania por descendência, razão pela qual os contratos já assinados com a Eurogenesis | Cidadania devem seguir os seus ritos normalmente, com a devida adaptação dos argumentos jurídicos contrariamente às inconstitucionalidades do novo texto — tal como já acontece com a cidadania por via materna, com a lei da grande naturalização e tantas outras leis espúrias que tentaram no passado inviabilizar esse direito.
- CENÁRIO PESSIMISTA
Em uma hipótese quase distópica e extremamente pessimista, os tribunais poderiam adotar uma postura alinhada somente a interesses políticos e passar a indeferir os novos pedidos, mesmo diante de evidente inconstitucionalidade da lei. Esse cenário, no entanto, configuraria uma grave ruptura com o Estado Democrático de Direito e é considerado altamente improvável — a julgar pelo que manifestam já Campobasso e Genova. Acreditamos que, como historicamente ocorreu em casos semelhantes, a Justiça italiana prevalecerá na defesa da legalidade.
COMO PROCEDER AGORA?
Estamos cientes de que o cenário gerou grande apreensão. Em nós, inclusive.
A angústia no momento da publicação do Decreto nos atingiu a todos. Durante essa fase, inclusive, a Eurogenesis | Cidadania adotou uma postura de muita cautela.
Entretanto, diante da evolução do cenário jurídico e político, nos parece evidente que a via judicial se consolidará como a principal e mais segura alternativa para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e apenas em um cenário juridicamente catastrófico esse direito seria suprimido — algo que, reafirmamos, é altamente improvável; e em um cenário plenamente otimista tudo voltaria ao normal.
E você? Quais as suas expectativas?





