Eurogenesis

Nosso Blog

Expectativas sobre votação da nova lei de cidadania

Como é de conhecimento geral, no dia 28/03/2025 o Governo italiano aprovou o Decreto-Lei nº 36, que visa limitar e, em certos casos, revogar o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Os principais pontos e possíveis efeitos do decreto já foram abordados em boletim informativo anterior. No entanto, considerando a proximidade da votação parlamentar — inicialmente prevista entre os dias 6 e 8 de maio — julgamos oportuno apresentar algumas reflexões objetivas, com o intuito de manter todos os clientes devidamente informados e possivelmente tranquilos neste momento. 

Governo segue firme em manter o texto original e retarda data da votação para exaurir o debate

SITUAÇÃO ATUAL DO DECRETO E ESTRATÉGIA DO GOVERNO

O Vice-Primeiro-Ministro Antonio Tajani tem reiterado sua intenção de aprovar o Decreto exatamente como foi redigido, sem qualquer alteração. Ainda que mais de 70 emendas tenham sido apresentadas por membros tanto da base governista quanto da oposição, o Governo mantém essa posição firme. A votação, antes prevista para dia 08/05/25 foi remarcada para os dias  19 e 20 de maio como forma de transformar o Decreto em lei antes do prazo de validade (que expira em 27/05/2025) e sem dar aos parlamentares muito tempo para discussão. 

EXPECTATIVAS SOBRE A VOTAÇÃO

Apesar das inúmeras críticas de diferentes espectros políticos (com 42 emendas do Partido Democrático, 17 do Movimento 5 Estrelas, 13 da Itália Viva e 4 da Aliança Verdes e Esquerda), todos os indícios apontam para uma possível aprovação da nova legislação. É fundamental, portanto, que estejamos preparados para todos os cenários, mantendo uma postura estratégica e juridicamente fundamentada.

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI

Diversos juristas italianos já se manifestaram contrariamente ao Decreto, apontando sua clara inconstitucionalidade. Na última semana, os tribunais de Campobasso e Gênova já declararam que a norma não poderá ser aplicada de forma retroativa — ou seja, pessoas nascidas antes da entrada em vigor da nova lei continuam tendo direito ao reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

A expectativa é de que os outros tribunais acompanhem esse entendimento, que está em consonância com os princípios consolidados do direito italiano e europeu e, ainda que alguns deles tenham se  manifestado justamente favoráveis à mudança, preocupados com o volume de processos, o entendimento técnico-jurídico tende a prevalecer

O QUE ESPERAR DO FUTURO?

Quero aqui compartilhar três cenários divergentes (mas semelhantes em análise crítica) acerca do que esperar deste imbróglio político: um otimista, um realista e outro pessimista; peço aqui que sejam deixadas de lado quaisquer paixões, sobretudo para que possamos prosseguir com planejado e acordado contratualmente:

  • CENÁRIO OTIMISTA

Caso o Decreto seja rejeitado ou perca validade, retorna-se o ordenamento jurídico anterior à sua redação, permitindo o reconhecimento da cidadania tanto pela via administrativa (comunes e consulados), quanto pela via judicial. Apesar de desejável e ideal, esta hipótese é considerada pouco provável pela equipe da Eurogenesis | Cidadania.

  • CENÁRIO REALISTA

Analisando a realidade com o máximo de prudência e razão, espera-se que o Decreto seja mesmo aprovado, ainda que com alterações. Diante da sua fragilidade jurídica, consequentemente a via judicial continuará sendo o caminho mais seguro (senão o único) e viável para o reconhecimento da cidadania por descendência, razão pela qual os contratos já assinados com a Eurogenesis | Cidadania devem seguir os seus ritos normalmente, com a devida adaptação dos argumentos jurídicos contrariamente às inconstitucionalidades do novo texto tal como já acontece com a cidadania por via materna, com a lei da grande naturalização e tantas outras leis espúrias que tentaram no passado inviabilizar esse direito.

  • CENÁRIO PESSIMISTA

Em uma hipótese quase distópica e extremamente pessimista, os tribunais poderiam adotar uma postura alinhada somente a interesses políticos e passar a indeferir os novos pedidos, mesmo diante de evidente inconstitucionalidade da lei. Esse cenário, no entanto, configuraria uma grave ruptura com o Estado Democrático de Direito e é considerado altamente improvável — a julgar pelo que manifestam já Campobasso e Genova.  Acreditamos que, como historicamente ocorreu em casos semelhantes, a Justiça italiana prevalecerá na defesa da legalidade.

COMO PROCEDER AGORA?

Estamos cientes de que o cenário gerou grande apreensão. Em nós, inclusive.

A angústia no momento da publicação do Decreto nos atingiu a todos. Durante essa fase, inclusive, a Eurogenesis | Cidadania  adotou uma postura de muita cautela.

Entretanto, diante da evolução do cenário jurídico e político, nos parece evidente que a via judicial se consolidará como a principal e mais segura alternativa para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e apenas em um cenário juridicamente catastrófico esse direito seria suprimido — algo que, reafirmamos, é altamente improvável; e em um cenário plenamente otimista tudo voltaria ao normal.

E você? Quais as suas expectativas?

Gostou do conteúdo? Compartilhe

Entre em contato conosco.

Mais do nosso blog

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

JULHO SE DESPEDE AINDA NO CLIMA DA COPA DO MUNDO

Eurogenesis, 30 de julho de 2026 Quem viu a Copa do Mundo este ano testemunhou

Ler Mais

ROMA REPETE PÔNCIO PILATOS E PASSA A QUESTÃO ADIANTE

Há quase dois mil anos, um governador romano entrou para a história ao se

Ler Mais

Audiência na Corte de Cassação – 14/04/2026

O que foi discutido e quaisos reais impactos na cidadania pós-decreto?

Ler Mais

CORTE CONSTITUCIONAL DEFENDE CIDADANIA POR SANGUE

Quatro tribunais ordinários, Bolonha em 26 de novembro 2024, Roma em 21 de

Ler Mais